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ALTERAÇÃO NA LEI DE APLICAÇÃO DE MULTAS

Uma alteração no Artigo 267 do CTB obriga os órgãos de trânsito a converterem infrações leves e médias em advertência. Saiba como fazer valer o seu direito.

Por Redação FPA 21 de setembro de 2026
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Nem sempre aquela carta do Detran na caixa de correio significa um furo no orçamento para a restauração do seu clássico. O que muitos motoristas não sabem é que uma atualização recente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) transformou a antiga “tolerância” das autoridades em um direito garantido por lei.

Se você foi autuado em uma infração leve ou média, você pode estar isento tanto do pagamento da taxa financeira quanto da pontuação na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O que mudou no Artigo 267?

Até pouco tempo atrás, converter uma multa em advertência por escrito dependia do “bom humor” e da avaliação do diretor do órgão autuador. A lei dizia que a autoridade poderia converter a penalidade. Com a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, o texto mudou: agora a lei diz que a penalidade de advertência deverá ser imposta. Ou seja, cumpriu os requisitos? A conversão é obrigatória.

Quais são as regras para ter direito ao benefício?

O mecanismo é excelente, mas exige um histórico limpo. Para que a sua multa seja transformada apenas em uma carta educativa, você precisa preencher simultaneamente dois requisitos:

  1. Gravidade: A infração cometida precisa ser de natureza Leve (3 pontos) ou Média (4 pontos).
  2. Histórico: Você não pode ter cometido nenhuma outra infração de trânsito (de qualquer natureza) nos 12 meses anteriores à data desta nova autuação.

Como funciona na prática?

Pela lei atual, os sistemas dos órgãos de trânsito (Detran, PRF, DER, prefeituras) deveriam fazer essa conversão de forma 100% automática ao cruzar os dados da infração com o seu prontuário. Se você preencher os requisitos, a autuação já deve chegar à sua casa no formato de “Advertência por Escrito”, sem código de barras para pagamento.

E se o sistema errar e a cobrança chegar?

Os sistemas eletrônicos não são infalíveis. Se você tem certeza de que seu prontuário está limpo há mais de um ano, mas mesmo assim recebeu a cobrança de uma multa leve ou média, não pague imediatamente.

Você deve entrar com o recurso (Defesa Prévia) junto ao órgão autuador, citando a nova redação do Artigo 267 do CTB e exigindo o cumprimento da lei com a conversão da penalidade. Manter a frota histórica rodando também exige conhecer nossos direitos. Fique de olho no prontuário da CNH e não deixe de cobrar o que a lei garante!

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