Conheça o Rallye Monte Carlo Historique

O mais charmoso e tradicional Rally de clássicos do mundo!

O Rallye Monte-Carlo Historique é um evento que remonta às raízes do automobilismo e da competição de rali. Ele é uma recriação do famoso Rallye Monte-Carlo, que foi estabelecido em 1911 como uma corrida de resistência e velocidade que começava em diferentes cidades europeias e convergia para Monte Carlo, no Principado de Mônaco. O Rallye Monte-Carlo original era conhecido por suas condições climáticas imprevisíveis, passando por estradas de montanha sinuosas e frequentemente cobertas de neve e gelo, criando um desafio excepcional para os pilotos.

(Foto: Divulgação dupla campeã da edição de 2023)

O Rallye Monte-Carlo começou a ganhar notoriedade no início do século XX, tornando-se uma competição prestigiada no mundo automobilístico. No entanto, devido a preocupações de segurança e pressões políticas, o formato original da corrida foi gradualmente modificado. O rali transformou-se em um evento mais centrado na regularidade e na navegação, com uma ênfase menor na velocidade pura. Essa mudança de foco levou à criação do Rallye Monte-Carlo Historique.

Rallye Monte Carlo Historique 2017
(Foto: Divulgação Rallye Monte Carlo Historique 2017)
(Foto: Divulgação acm.mc/)

O Rallye Monte-Carlo começou a ganhar notoriedade no início do século XX, tornando-se uma competição prestigiada no mundo automobilístico. No entanto, devido a preocupações de segurança e pressões políticas, o formato original da corrida foi gradualmente modificado. O rally transformou-se em um evento mais centrado na regularidade e na navegação, com uma ênfase menor na velocidade pura. Essa mudança de foco levou à criação do Rallye Monte-Carlo Historique.

O Rallye Monte-Carlo Historique foi inaugurado em 1998 para celebrar a história do rally original e recriar o espírito da competição de décadas passadas. O evento é conhecido por seu formato de regularidade, que valoriza a precisão e a habilidade de navegação dos participantes em vez da velocidade máxima. Os carros participantes são modelos clássicos de várias épocas, muitos deles restaurados e preparados especialmente para o rally.

(Foto: Cartaz de divulgação oficial da 25° edição, de Janeiro de 2023)

A cada ano, o Rallye Monte-Carlo Historique parte de diferentes cidades europeias, como Barcelona, Glasgow, Oslo e Reims, entre outras. Os competidores enfrentam condições variáveis de estrada, desde estradas secas até passagens cobertas de neve e gelo, proporcionando um desafio diversificado. O rally é conhecido por sua atmosfera festiva e pela participação de equipes de todo o mundo, reunindo entusiastas de carros antigos e de corrida.

O Rallye Monte-Carlo Historique continua a celebrar a história do automobilismo e a honrar a tradição do rali original, mantendo viva a herança do esporte e proporcionando aos participantes uma experiência única de competição e aventura.

Em 2023 o evento chegou a sua 25° edição, e teve as seguintes cidades como locais de partida, Reims (França), Turim (Itália), Oslo (Noruega), Bad Hombourg (Alemanha) e Londres (Inglaterra). A largada foi dada em 24 de Janeiro, e os participantes seguiram rumo a Monte Carlo, passando por diversos parques de exposição no caminho, e apreciando a belíssima e incomparável paisagem rural europeia.

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CVCOL

O que é CVCOL (certificado de veículo de coleção)? Documento oficial que atesta a autenticidade e o valor histórico de veículos antigos. O Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL) é um documento oficial que atesta a autenticidade, originalidade e o valor histórico de veículos antigos, conferindo-lhes o status de patrimônio cultural. Ele reconhece a relevância desses veículos como bens históricos, preservando sua integridade e autenticidade ao longo do tempo. Sua importância na legislação vai além de regulamentar a preservação e a circulação desses veículos, garantindo benefícios fiscais, isenções de tributos, e facilitando o acesso a vantagens como redução de taxas de licenciamento e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Além disso, o CVCOL assegura a proteção legal dos veículos, resguardando-os como patrimônio automotivo de valor cultural, ao mesmo tempo que promove a segurança no trânsito, garante o cumprimento das normas ambientais e regulamenta a manutenção e restauração desses bens de forma responsável e sustentável. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 957, DE 17 DE MAIO DE 2022 RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 957, DE 17 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre os requisitos para registro e licenciamento de veículo de coleção. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.029679/2021-20, resolve: CAPÍTULO I DOS VEÍCULOS DE COLEÇÃO Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os requisitos para registro e licenciamento de veículo de coleção. Art. 2º Veículo de coleção é aquele fabricado há mais de trinta anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio. § 1º O veículo de coleção original deve preservar suas características de fabricação quanto à mecânica, carroceria, suspensão, aparência visual e estado de conservação, equipamentos de segurança, características de emissão de gases poluentes, ruído e demais itens condizentes com a tecnologia e cultura empregada à época de sua fabricação. § 2º Para emissão do Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), a preservação das características descritas no § 1º será avaliada por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União na forma do Anexo III. § 3º A pontuação de originalidade do veículo deve ser certificada pela entidade credenciada para a emissão do CVCOL de que trata o § 2º, em conformidade com o disposto no Anexo I. § 4º Os veículos de coleção são classificados em: I – original: veículo que atingiu oitenta pontos ou mais das características originais de fabricação de um total de cem pontos, na avaliação das características originais de fabricação realizada nos termos do Anexo I; II – modificado: veículo que sofreu modificações, realizadas de acordo com regulamentação do CONTRAN e procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. § 5º É vedada, ao veículo de coleção classificado como original, a realização de qualquer modificação durante o período de validade do CVCOL, sem prévia autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de registro do veículo. § 6º Obtida a autorização e realizada a modificação, o veículo de que trata o § 5º deverá ser aprovado em inspeção para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV), junto a Instituição Técnica Licenciada (ITL). § 7º Após a inspeção de que trata o § 6º, o veículo deverá ser submetido a nova avaliação, nos termos do Anexo I, podendo ocorrer, em decorrência da pontuação obtida: I – a manutenção do veículo na condição de original, caso atinja oitenta pontos ou mais das características originais de fabricação; ou II – a reclassificação do veículo na condição de modificado. Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Resolução aos veículos nacionais e importados que possuam trinta anos ou mais de fabricação. CAPÍTULO II DO REGISTRO E LICENCIAMENTO Art. 4º São requisitos para o registro e licenciamento de veículo de coleção junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal: I – ter sido fabricado há mais de trinta anos; II – possuir valor histórico próprio; III – apresentar CVCOL expedido por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma do Anexo II desta Resolução; IV – apresentar o CSV expedido por ITL, quando se tratar de veículo modificado; e V – estar em condições para circular em via pública. § 1º É vedada qualquer exigência adicional pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para fins de que trata o caput. § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem registrar e licenciar os veículos de coleção utilizando o código específico de marca/modelo/versão expedido em conjunto com o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma estabelecida pelo CONTRAN. § 3º Os veículos já registrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e que atendam às disposições deste artigo para serem enquadrados como veículo de coleção não necessitam obter novo CAT junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União. § 4º O Número de Identificação Veicular (VIN) deve ser gravado conforme critérios de identificação estabelecidos na forma regulamentada pelo CONTRAN. § 5º As modificações efetuadas nos veículos para fins de obtenção do CVCOL, devem: I – ser precedidas de autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de registro do veículo; II – atender às disposições contidas nas regulamentações do CONTRAN e do órgão máximo executivo de trânsito da União sobre a permissão de modificações em veículos; e III – ser comprovadas com a apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido na forma regulamentada pelo CONTRAN. 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