Maio Amarelo chega em sua décima edição em 2023!

“No trânsito, escolha a vida”

Começou no último dia 01 de Maio (segunda-feira), o Maio Amarelo 2023 com atividades em todo o país, cujo tema é “No trânsito, escolha a vida”. Este movimento, que chega em sua 10ª edição, tem como objetivo reduzir acidentes de trânsito através de campanhas educativas promovidas em parceria com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e com apoio dos Ministérios dos Transportes e das Cidades.

A CNT Sest Senat em colaboração com o Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) patrocina a campanha, enquanto a Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia uma ação em todo o país para chamar a atenção para o alto índice de mortes e feridos no trânsito.

De acordo com os organizadores, os 10 anos de existência do Movimento Maio Amarelo são uma ocasião para celebrar o sucesso de trazer o tema para todas as esferas da sociedade, reunindo empresas, entidades e órgãos públicos em defesa da vida e da segurança no trânsito.

Maio Amarelo e a Polícia Rodoviária Federal

Foi adicionado ao tema do órgão a frase “Nossas escolhas salvam vidas”, com o objetivo de ressaltar a importância da conscientização e da crença de que a maioria dos acidentes pode ser prevenida.

A mensagem oficial deste ano é “No trânsito, escolha a vida”, mas a PRF alerta que escolhas erradas por parte dos motoristas, como ultrapassagens indevidas, velocidade incompatível e ingestão de álcool, foram a causa de 77% dos acidentes ocorridos nos primeiros três meses de 2023.

Mais informações:
www.maioamarelo.com

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Além disso, o CVCOL assegura a proteção legal dos veículos, resguardando-os como patrimônio automotivo de valor cultural, ao mesmo tempo que promove a segurança no trânsito, garante o cumprimento das normas ambientais e regulamenta a manutenção e restauração desses bens de forma responsável e sustentável. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 957, DE 17 DE MAIO DE 2022 RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 957, DE 17 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre os requisitos para registro e licenciamento de veículo de coleção. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.029679/2021-20, resolve: CAPÍTULO I DOS VEÍCULOS DE COLEÇÃO Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os requisitos para registro e licenciamento de veículo de coleção. 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