Conheça o famoso carro da Barbie

Nada menos que um Corvette 1956 que não tem nada de fofo!

Recentemente, com a revelação dos indicados para o Oscar (a maior premiação de filmes do ano), muitos ficaram indignados pela não indicação da atriz Margot Robbie (atriz que fez o papel da Barbie no ano passado). Então, para homenagear a atriz e o icônico filmes da Bonecas Barbie que fez sucesso entre as crianças, falaremos sobre seu também icônico carro, que com certeza os mais amantes dos clássicos repararam ao assistir (pode ficar tranquilo, não vamos contar para ninguém que você assistiu ao filme).

(Foto: Cena do Filme Barbie, 2023, Warner Bros Discovery)
(Foto: Agência Limma Digital)

O CARRO

Como podemos ver nas cenas em que a personagem Barbie explora o seu mundo com o Ken, ela está dirigindo simplesmente um Corvette clássico de 1956, o conversível cuja primeira versão foi criada em 1953, possuí um dos designs mais memoráveis de todos, pois é limpo com as pontas arredondadas se diferenciando do padrão da época. Com um motor 6 cilindros em linha com 235 polegadas cúbicas (aprox. 6 metros) e 3,8 litros, possuía 150 HP. Porém, após o seu lançamento, ele teve um baixo índice de vendas, levando a Chevrolet a criar uma versão com motor V8, com 4,3 litros e 150 HP, o que fazia o carro alcançar até 200 km/h.

(Foto: Chevrolet Corvette 1956)

CURIOSIDADES

Apesar da sua versão oficial ter sido criada em 1953, antes disso, em 1951 a Chevrolet trabalhava em um protótipo, que chegou a ser exposto num evento em Nova York no mesmo ano do lançamento. Do protótipo até a versão final, o carro teve poucas mudanças, apenas modificando o para-brisas e os faróis.

O Corvette é uma clara inspiração do outro clássico Jaguar XK 120, a própria empresa assumiu isso, porém decidiram trazer uma versão mais moderna, e menos rustica, com traços menos agressivos, porém muito agradável para os olhos. Tanto que o nome “Corvette” vem de um navio de guerra chamado “Corveta”, que era usado em guerras, sendo as suas duas principais e melhores características, o tamanho pequeno e a sua agilidade.

(Foto: Imagem de época, Jaguar XK 120)
(Foto: Imagem de época, Mako Shark II)

Outra curiosidade interessante sobre este carro, é que, após o sucesso da versão de 56, o carro passou a ser aprimorado nas gerações seguintes, e uma das apostas da Chevrolet foi em seus designs posteriores. Uma dos fatores que impulsionou as vendas do veículo, foi o marketing criado em cima do formato do mesmo, sendo a segunda geração, com o design inspirado em uma arraia, e a terceira inspirada em tubarões, tanto que alguns modelos receberam os nomes dos respectivos animais, um exemplo é o Mako Shark II.

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Por que o SUV ficou conhecido como “carro de mãe”?

Por muito tempo, os carros familiares eram representados por peruas, minivans ou sedãs espaçosos. Mas ao longo das últimas décadas, um novo protagonista estacionou na garagem do imaginário coletivo: o SUV, sigla para Sport Utility Vehicle, ou, como ficou popularmente conhecido no Brasil, o “carro de mãe”.

Leia mais »

Uma “miragem” de luxo no deserto do Catar

No início do século XXI, o Catar ainda não oferecia muitas opções culturais para seus visitantes e moradores. Em meio a esse cenário, o Museu Sheikh Faisal Bin Qassim Al Thani — mais conhecido como Museu FBQ — tornou-se uma alternativa ao então decadente Museu Nacional do Catar. Embora a visita exigisse um agendamento prévio e uma viagem pelo deserto, muitas vezes com dificuldades para encontrar o local, os visitantes eram recebidos na exuberante Fazenda Al Samriya com chá e bolo, antes de adentrarem um espaço repleto de prateleiras e vitrines abarrotadas de artefatos variados.

Leia mais »

CVCOL

O que é CVCOL (certificado de veículo de coleção)? Documento oficial que atesta a autenticidade e o valor histórico de veículos antigos. O Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL) é um documento oficial que atesta a autenticidade, originalidade e o valor histórico de veículos antigos, conferindo-lhes o status de patrimônio cultural. Ele reconhece a relevância desses veículos como bens históricos, preservando sua integridade e autenticidade ao longo do tempo. Sua importância na legislação vai além de regulamentar a preservação e a circulação desses veículos, garantindo benefícios fiscais, isenções de tributos, e facilitando o acesso a vantagens como redução de taxas de licenciamento e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Além disso, o CVCOL assegura a proteção legal dos veículos, resguardando-os como patrimônio automotivo de valor cultural, ao mesmo tempo que promove a segurança no trânsito, garante o cumprimento das normas ambientais e regulamenta a manutenção e restauração desses bens de forma responsável e sustentável. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 957, DE 17 DE MAIO DE 2022 RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 957, DE 17 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre os requisitos para registro e licenciamento de veículo de coleção. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.029679/2021-20, resolve: CAPÍTULO I DOS VEÍCULOS DE COLEÇÃO Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os requisitos para registro e licenciamento de veículo de coleção. Art. 2º Veículo de coleção é aquele fabricado há mais de trinta anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio. § 1º O veículo de coleção original deve preservar suas características de fabricação quanto à mecânica, carroceria, suspensão, aparência visual e estado de conservação, equipamentos de segurança, características de emissão de gases poluentes, ruído e demais itens condizentes com a tecnologia e cultura empregada à época de sua fabricação. § 2º Para emissão do Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), a preservação das características descritas no § 1º será avaliada por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União na forma do Anexo III. § 3º A pontuação de originalidade do veículo deve ser certificada pela entidade credenciada para a emissão do CVCOL de que trata o § 2º, em conformidade com o disposto no Anexo I. § 4º Os veículos de coleção são classificados em: I – original: veículo que atingiu oitenta pontos ou mais das características originais de fabricação de um total de cem pontos, na avaliação das características originais de fabricação realizada nos termos do Anexo I; II – modificado: veículo que sofreu modificações, realizadas de acordo com regulamentação do CONTRAN e procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. § 5º É vedada, ao veículo de coleção classificado como original, a realização de qualquer modificação durante o período de validade do CVCOL, sem prévia autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de registro do veículo. § 6º Obtida a autorização e realizada a modificação, o veículo de que trata o § 5º deverá ser aprovado em inspeção para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV), junto a Instituição Técnica Licenciada (ITL). § 7º Após a inspeção de que trata o § 6º, o veículo deverá ser submetido a nova avaliação, nos termos do Anexo I, podendo ocorrer, em decorrência da pontuação obtida: I – a manutenção do veículo na condição de original, caso atinja oitenta pontos ou mais das características originais de fabricação; ou II – a reclassificação do veículo na condição de modificado. Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Resolução aos veículos nacionais e importados que possuam trinta anos ou mais de fabricação. CAPÍTULO II DO REGISTRO E LICENCIAMENTO Art. 4º São requisitos para o registro e licenciamento de veículo de coleção junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal: I – ter sido fabricado há mais de trinta anos; II – possuir valor histórico próprio; III – apresentar CVCOL expedido por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma do Anexo II desta Resolução; IV – apresentar o CSV expedido por ITL, quando se tratar de veículo modificado; e V – estar em condições para circular em via pública. § 1º É vedada qualquer exigência adicional pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para fins de que trata o caput. § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem registrar e licenciar os veículos de coleção utilizando o código específico de marca/modelo/versão expedido em conjunto com o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma estabelecida pelo CONTRAN. § 3º Os veículos já registrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e que atendam às disposições deste artigo para serem enquadrados como veículo de coleção não necessitam obter novo CAT junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União. § 4º O Número de Identificação Veicular (VIN) deve ser gravado conforme critérios de identificação estabelecidos na forma regulamentada pelo CONTRAN. § 5º As modificações efetuadas nos veículos para fins de obtenção do CVCOL, devem: I – ser precedidas de autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de registro do veículo; II – atender às disposições contidas nas regulamentações do CONTRAN e do órgão máximo executivo de trânsito da União sobre a permissão de modificações em veículos; e III – ser comprovadas com a apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido na forma regulamentada pelo CONTRAN. Art. 5º Os veículos de coleção que sofrerem modificações para viabilizar a condução por pessoa com deficiência deverão obter o CSV de acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos pelo CONTRAN. Art. 6º O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital

Leia mais »

Homenagem em São Bernardo do Campo

Na manhã de domingo, 16 de fevereiro, a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo celebrou o Dia do Carro Antigo, por iniciativa do vereador Netinho Rodrigues. A cerimônia foi realizada em conformidade com a Resolução nº 3.373, de 15 de março de 2023, de autoria do próprio vereador. Durante a sessão solene, os entusiastas do segmento, conhecidos como “antigomobilistas”, que se dedicam à preservação e conservação de veículos clássicos e modelos históricos, receberam certificados de honra ao mérito. Estes veículos são verdadeiras relíquias, que  representam uma rica página, repleta de grandes marcos na indústria automotiva, e também parte importante da história cultural do Brasil.

Leia mais »

4° Encontro de Clássicos GoMec

O 4º Encontro de Carros Clássicos de Diadema, uma iniciativa da GoMec Auto Peças, promete atrair amantes de veículos antigos e colecionadores. Comemorando 22 anos de história, a GoMec se consolidou como referência no segmento e, mais uma vez, organiza este evento imperdível, que celebra a paixão por carros clássicos e a cultura do antigomobilismo.

Leia mais »
plugins premium WordPress