Conheça a história da PUMA Automóveis

Uma montadora "verde amarela", inovadora e ousada!

Se você é antenado no mundo dos carros, você com certeza conhece a gigante nacional Puma. Caso você não conheça, não se preocupe, pois, vamos contextualizar para você. A Puma Automóveis, nada mais é do que uma montadora que trabalha com caminhões de pequeno porte, mas seu maior destaque, são seus automóveis esportivos, que chamam atenção tanto com seu design, quanto com a sua performance.

(Foto: youtube.com/@AutosuperBr)

HISTÓRIA

Começamos em 1963, no dia 20 de agosto era fundada uma empresa promissora, que faria muito sucesso e conquistaria fiéis clientes. A Puma, inicialmente chamada de Lumimari (a junção dos nomes dos criadores Luiz Roberto Alves da Costa, Mil­ton Masteguin, Mário César “Marinho” de Camargo Filho e Rino Malzoni), surgiu com o objetivo de trazer um estilo de carros que existiam apenas no exterior, e comercializa-los no Brasil com a sua próprio marca. Iniciaram os seus planos em um galpão velho dentro de uma fazenda no interior de SP, tiveram o auxílio do italiano Genaro Malzoni e de alguns produtores agrícolas do local, que forneceram peças para a montagem do carro, assim surgiu a versão brasileira do Renaut Alphine 1963, que logo de cara se saiu bem em diversos eventos. No mesmo ano, a equipe trabalhou em alguns outros modelos, o GT Malzoni foi um deles, que possuía 106CV, e saiu vitorioso em eventos como o Grande Prêmio das Américas. Após o desempenho ter se mostrado competente, foram reproduzidas mais 14 unidades.

GT-Malzoni
(Foto: Puma GT (DKW) (1967) (VW) (1968-1970)
Puma GT4R (1969-1970) (Série especial)
(Foto: Puma GT4R (1969-1970) (Série especial)

Após 3 anos, em 1966, o nome da empresa passou a ser “Puma”, No começo eu fiquei curioso para sa­ber o motivo de ter trocado o nome de Lumimari para Puma. Então me contaram que um dia todos os donos se reuniram e o novo sócio, Jorge Lettry, recém-saído da Vemag, onde era o chefe do de­partamento de competições, disse que Lumimari parecia nome de loja de lustres. Foi então que veio a mudança para Puma, por sugestão do Lettry”, disse Antônio Carlos Fernandes, atual diretor comercial da empresa. Já o nome “Puma”, veio para representar a empresa, pois a Puma é um felino dono das montanhas, presente na américa do sul.

Durante os próximos dois anos, a empresa trabalhou em cima do Puma GT, que em 1968 ganhou uma versão chamada “Puma 1500”, tinha um desempenho extremamente acima da média de um carro normal, pois possuía um motor 1.5L com o chassi do Karmann-Ghia, alcançando incríveis 150 Km/h, velocidade surpreendente para a época.  Daí em diante, houve uma série de lançamentos, a empresa conseguia vender cerca de 500 modelos no mês, porém, por conta de crises financeiras em 1985, a Puma decretou Falência.

A REVIRAVOLTA

Um tempo após a falência, a empresa Araucária adquiriu a massa falida da Puma, onde voltou a efetuar lançamentos, porém, sem sucesso. Foi então que a Alfa Metais comprou a Araucária, fazendo mais e mais lançamentos, um dentre eles, foi o Puma AM1 e AM2 (conversível) e AM3 (que possuía um motor AP-1600), nessa mesma época em torno de 1986 a Puma também investiu em outros tipos de veículos, criando o caminhão Puma 4T

PUMA AM1
(Foto: Puma AM1 1986)
Puma GTB 1980
(Foto: Puma GTB 1980)

Infelizmente, em 1996, o sócio da Alfa Metais acabou falecendo, e colapsos juntos com falta de infraestrutura que prejudicava os trabalhadores, com até enchentes nas áreas de trabalho, como relatavam alguns mecânicos, a empresa se encerrou novamente.

Porém, isso não seria uma reviravolta se não acabasse bem. Em 2013 foi criada a Mesgaferre Ltda. Que levantou novamente as esperanças dos amantes de Puma, fazendo diversos anúncios, lançando modelos novos em 2020, e trazendo de volta o sentimento que só a Puma era capaz de trazer.

Saiba mais sobre o atual momento da montadora, acessando o site oficial: pumaautomoveis.com.br

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CVCOL

O que é CVCOL (certificado de veículo de coleção)? Documento oficial que atesta a autenticidade e o valor histórico de veículos antigos. O Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL) é um documento oficial que atesta a autenticidade, originalidade e o valor histórico de veículos antigos, conferindo-lhes o status de patrimônio cultural. Ele reconhece a relevância desses veículos como bens históricos, preservando sua integridade e autenticidade ao longo do tempo. Sua importância na legislação vai além de regulamentar a preservação e a circulação desses veículos, garantindo benefícios fiscais, isenções de tributos, e facilitando o acesso a vantagens como redução de taxas de licenciamento e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Além disso, o CVCOL assegura a proteção legal dos veículos, resguardando-os como patrimônio automotivo de valor cultural, ao mesmo tempo que promove a segurança no trânsito, garante o cumprimento das normas ambientais e regulamenta a manutenção e restauração desses bens de forma responsável e sustentável. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 957, DE 17 DE MAIO DE 2022 RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 957, DE 17 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre os requisitos para registro e licenciamento de veículo de coleção. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.029679/2021-20, resolve: CAPÍTULO I DOS VEÍCULOS DE COLEÇÃO Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os requisitos para registro e licenciamento de veículo de coleção. Art. 2º Veículo de coleção é aquele fabricado há mais de trinta anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio. § 1º O veículo de coleção original deve preservar suas características de fabricação quanto à mecânica, carroceria, suspensão, aparência visual e estado de conservação, equipamentos de segurança, características de emissão de gases poluentes, ruído e demais itens condizentes com a tecnologia e cultura empregada à época de sua fabricação. § 2º Para emissão do Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), a preservação das características descritas no § 1º será avaliada por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União na forma do Anexo III. § 3º A pontuação de originalidade do veículo deve ser certificada pela entidade credenciada para a emissão do CVCOL de que trata o § 2º, em conformidade com o disposto no Anexo I. § 4º Os veículos de coleção são classificados em: I – original: veículo que atingiu oitenta pontos ou mais das características originais de fabricação de um total de cem pontos, na avaliação das características originais de fabricação realizada nos termos do Anexo I; II – modificado: veículo que sofreu modificações, realizadas de acordo com regulamentação do CONTRAN e procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. § 5º É vedada, ao veículo de coleção classificado como original, a realização de qualquer modificação durante o período de validade do CVCOL, sem prévia autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de registro do veículo. § 6º Obtida a autorização e realizada a modificação, o veículo de que trata o § 5º deverá ser aprovado em inspeção para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV), junto a Instituição Técnica Licenciada (ITL). § 7º Após a inspeção de que trata o § 6º, o veículo deverá ser submetido a nova avaliação, nos termos do Anexo I, podendo ocorrer, em decorrência da pontuação obtida: I – a manutenção do veículo na condição de original, caso atinja oitenta pontos ou mais das características originais de fabricação; ou II – a reclassificação do veículo na condição de modificado. Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Resolução aos veículos nacionais e importados que possuam trinta anos ou mais de fabricação. CAPÍTULO II DO REGISTRO E LICENCIAMENTO Art. 4º São requisitos para o registro e licenciamento de veículo de coleção junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal: I – ter sido fabricado há mais de trinta anos; II – possuir valor histórico próprio; III – apresentar CVCOL expedido por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma do Anexo II desta Resolução; IV – apresentar o CSV expedido por ITL, quando se tratar de veículo modificado; e V – estar em condições para circular em via pública. § 1º É vedada qualquer exigência adicional pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para fins de que trata o caput. § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem registrar e licenciar os veículos de coleção utilizando o código específico de marca/modelo/versão expedido em conjunto com o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma estabelecida pelo CONTRAN. § 3º Os veículos já registrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e que atendam às disposições deste artigo para serem enquadrados como veículo de coleção não necessitam obter novo CAT junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União. § 4º O Número de Identificação Veicular (VIN) deve ser gravado conforme critérios de identificação estabelecidos na forma regulamentada pelo CONTRAN. § 5º As modificações efetuadas nos veículos para fins de obtenção do CVCOL, devem: I – ser precedidas de autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de registro do veículo; II – atender às disposições contidas nas regulamentações do CONTRAN e do órgão máximo executivo de trânsito da União sobre a permissão de modificações em veículos; e III – ser comprovadas com a apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido na forma regulamentada pelo CONTRAN. Art. 5º Os veículos de coleção que sofrerem modificações para viabilizar a condução por pessoa com deficiência deverão obter o CSV de acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos pelo CONTRAN. Art. 6º O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital

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DNF 2025, São Bernardo deu o pontapé inicial as comemorações na manhã do Domingo (19/01), mais uma vez, o Shopping São Bernardo Plaza recebeu os clássicos da VW, uma linda festa preparada pelos amigos do Fusca Clube do Brasil.

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