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Um ano da Resolução 957/2022 do CONTRAN

Resolução retoma a tradicional placa preta, incluindo um novo certificado com validade de cinco anos além de QR Code

No dia 1 de junho de 2022, entrava em vigor no Brasil a Resolução 957/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estipulando as novas regras para o registro e licenciamento dos chamados veículos de coleção, ou seja, para a obtenção da placa preta.

Mantendo os critérios essenciais, como pleiteáveis à placa preta somente os veículos com mais de 30 anos de fabricação, nacionais ou importados; Enquadrados neste critério inicial,e após vistoria técnica presencial, os veículos ou motos são atestados à receber o chamado Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), que terá QR Code e validade de sessenta meses, ou seja, cinco anos.

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(Foto: Agência Limma Digital)
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(Foto: Agência Limma Digital)

Após o vencimento do CVCOL, é permitida a renovação pelo mesmo período, desde que o veículo continue atendendo às exigências estabelecidas pela lei para ser enquadrado como veículo de coleção. Uma das principais mudanças apresentadas, trata-se da classificação, permitindo desde então as categorias de veículo original ou modificado; Levando em conta este detalhe, caso o veículo seja vendido, deverá ser apresentado novo CVCOL, expedido em nome do novo proprietário.

E como funciona os critérios na prática?

Para ser classificado como original, o modelo de coleção deverá atingir oitenta pontos ou mais, em um total de cem pontos, para obter o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL). Ele deve preservar as “características de fabricação quanto à mecânica, carroceria, suspensão, aparência visual e estado de conservação, equipamentos de segurança, características de emissão de gases poluentes, ruído e demais itens condizentes com a tecnologia e cultura empregada à época de sua fabricação”, conforme descreve a resolução. Essas características serão avaliadas por uma entidade credenciada.

E os veículos modificados?

É classificado como modificado o “veículo que sofreu modificações, realizadas de acordo com regulamentação do
CONTRAN e procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”.

Vale ressaltar que a placa preta retornou seguindo o padrão Mercosul, definido pela resolução 887/2021, porém apenas o Brasil adotou a placa com o fundo preto, destinado aos veículos de coleção.

Mesmo com críticas, a placa preta segue como um símbolo do trabalho em prol da cultura antigomobilista no Brasil, servindo de inspiração para outros países, e demonstrando visualmente a força e a representatividade do segmento no cenário nacional. Temos muito a avançar âmbito político e legislativo, e seguimos forte com o trabalho desenvolvido à frente das entidades.

Parabéns Placa Preta!

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Conheça todos os padrões de placas vigentes no Brasil

Desde 2020, todo veículo emplacado ou transferido no Brasil recebe a placa no padrão Mercosul, criado pela Resolução Contran nº 780/2019. O modelo trouxe fundo branco, faixa azul com o nome do país e a bandeira, e uma nova combinação de quatro letras e três números. Nesse padrão, a categoria do veículo não está mais na cor do fundo, como acontecia na antiga placa cinza. Ela aparece na cor das letras, dos números e da borda. Hoje existem seis cores em uso, e a placa de coleção tem duas versões: uma branca, válida em todo o Mercosul, e a tradicional placa preta, válida só no Brasil. As placas, uma a uma Particular — Caracteres Pretos É a placa mais comum do país e corresponde à categoria “particular” do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, art. 96). Vale para carros de passeio, motos, caminhonetes e utilitários de pessoas físicas ou empresas, desde que usados sem fins de aluguel, aprendizagem, testes ou serviço oficial ou diplomático. Veículos de frota usados pela própria empresa, sem cobrar pelo transporte, também levam a placa preta. O mesmo vale para quem trabalha com transporte por aplicativo: esses motoristas não são obrigados a trocar para a placa vermelha. Comercial — Caracteres Vermelhos Identifica as categorias “aluguel” e “aprendizagem” do CTB, ou seja, veículos usados para transportar pessoas ou cargas mediante pagamento. Entram aqui táxis, ônibus, vans escolares, moto-táxis, caminhões de frete, carros de locadoras e veículos de autoescola. Quem dirige um veículo de placa vermelha em atividade remunerada precisa ter a observação “exerce atividade remunerada” (EAR) na carteira de habilitação. Táxis, por exemplo, também precisam de taxímetro nos municípios com mais de 50 mil habitantes. Oficial — Caracteres Azuis Exclusiva de veículos do poder público nas esferas municipal, estadual e federal. Estão nessa categoria os carros de prefeituras, governos, câmaras, tribunais e autarquias, além de viaturas policiais e ambulâncias da rede pública. O veículo é registrado em nome do órgão público e só pode ser usado a serviço dele. Por isso, a placa azul ajuda a fiscalização e a população a identificar o uso de bens públicos nas ruas. Diplomática — Caracteres Dourados Reservada a embaixadas, consulados, organismos internacionais e seus representantes credenciados no Brasil. É a placa mais rara de se ver nas ruas, concentrada principalmente em Brasília e nas capitais com representações estrangeiras, como São Paulo e Rio de Janeiro. A placa dourada sinaliza que o veículo tem as isenções e imunidades previstas em tratados internacionais, como a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. Experiência e Fabricante — Caracteres Verdes Usada em veículos que ainda não estão liberados para circulação comercial. Há dois casos principais: Fabricante: montadoras e fabricantes de veículos, pneus, peças e sistemas usam a placa para testar protótipos e carros em homologação nas vias públicas. Experiência: empresas que compram, vendem, reformam, montam ou desmontam veículos usam a placa para deslocamentos ligados a essa atividade. Nesse caso, ela só vale na área da autoridade de trânsito que a emitiu. A autorização é concedida pelo Detran à empresa, não ao veículo, e precisa ser renovada todo ano. Entre as exigências estão alvará de funcionamento, seguro de responsabilidade civil contra terceiros e um livro de registro das saídas. Os documentos exatos variam conforme o estado. Coleção (válida no Mercosul) — Caracteres Cinza-Prata Versão da placa de coleção com fundo branco e letras cinza-prata. Leva o emblema do Mercosul e permite circular por todos os países do bloco, o que interessa a quem participa de encontros e ralis na Argentina, no Uruguai ou no Paraguai. Até junho de 2022, era a única opção para veículos de coleção no padrão Mercosul. As exigências para obtê-la são as mesmas da placa preta, explicadas mais abaixo. Coleção (válida só no Brasil) — a Placa Preta Fundo preto com caracteres brancos ou prateados, resgatando o visual clássico que identifica os carros antigos no Brasil desde a década de 1990. Foi criada pela Resolução Contran nº 887/2021 e passou a ser emitida em 1º de junho de 2022. Por ser exclusiva do Brasil, não leva o emblema do Mercosul e só vale dentro do território nacional. Quem pretende viajar com o carro para outro país do bloco precisa usar a versão branca com letras cinza-prata. A placa de coleção em detalhe A placa preta voltou a ser emitida em 1º de junho de 2022, depois de um pedido dos antigomobilistas atendido pelo Contran. Com a chegada do padrão Mercosul, os veículos de coleção tinham passado a usar apenas a placa branca com letras cinza. Para ter direito à placa de coleção, o veículo precisa cumprir as regras da Resolução Contran nº 957/2022: ter mais de 30 anos de fabricação, seja nacional ou importado; manter pelo menos 80% de originalidade; ter o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), emitido em nome do proprietário, com QR Code e validade de cinco anos. O proprietário pode escolher entre as duas versões. A placa preta é a mais tradicional, mas só vale no Brasil. Para viajar pelos países do Mercosul, é preciso usar a placa branca com letras cinza-prata. Atenção a um erro comum: a placa branca com letras cinza não é uma categoria para “coleção modificado”. A Resolução 957 chegou a prever a placa de coleção para veículos modificados, mas esse trecho foi revogado logo depois. Hoje, só veículos originais podem receber qualquer uma das duas placas de coleção.

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O que é CVCOL (certificado de veículo de coleção)?

O Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL) é um documento oficial que atesta a autenticidade, originalidade e o valor histórico de veículos antigos, conferindo-lhes o status de patrimônio cultural. Ele reconhece a relevância desses veículos como bens históricos, preservando sua integridade e autenticidade ao longo do tempo. Sua importância na legislação vai além de regulamentar a preservação e a circulação desses veículos, garantindo benefícios fiscais, isenções de tributos, e facilitando o acesso a vantagens como redução de taxas de licenciamento e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Além disso, o CVCOL assegura a proteção legal dos veículos, resguardando-os como patrimônio automotivo de valor cultural, ao mesmo tempo que promove a segurança no trânsito, garante o cumprimento das normas ambientais e regulamenta a manutenção e restauração desses bens de forma responsável e sustentável. Leia na íntegra RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 957, DE 17 DE MAIO DE 2022 Ajude a manter a integridade do segmento! Com o objetivo de preservar a seriedade do trabalho realizado em nosso país em prol do segmento, assim como a integridade profissional de todos os colaboradores que atuam no meio, além de atender reivindicações e pedidos de adeptos do meio antigomobilista, a Federação Paulista de Antigomobilismo, disponibiliza através deste canal, uma ferramenta de fiscalização mútua, destinada ao apontamento de casos de veículos em circulação em não conformidade com a Resolução Contran n° 957/22. Denúncia através dos canais: (11) 2296-6764 | contato@oficialfpa.com.br

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A audaciosa Romi-Isetta completa 70 anos de um grande passo na indústria automotiva no Brasil

Setembro de 1956. O Brasil vivia a efervescência dos “Anos Dourados”, o presidente Juscelino Kubitschek prometia “50 anos em 5” e a cidade de São Paulo via sua paisagem urbana ser tomada por uma frota crescente de veículos importados. Foi nesse cenário, mais precisamente no dia 5 de setembro daquele ano, que um comboio de 16 pequenos e curiosos veículos desfilou pelas ruas da capital paulista em direção ao Palácio dos Campos Elíseos. Eles não vinham de Detroit ou de Stuttgart, mas de Santa Bárbara d’Oeste (SP). Era o lançamento oficial do Romi-Isetta, o primeiro automóvel de passeio produzido em série no Brasil. Hoje, ao celebrarmos os 70 anos deste marco histórico em 2026, a Federação Paulista de Antigomobilismo (FPA) resgata a trajetória do microcarro que provou que o Brasil estava pronto para ter sua própria indústria automotiva. Da máquina-ferramenta às ruas A ousadia de fabricar um carro no Brasil não veio de uma montadora tradicional, mas das Indústrias Romi S.A., uma consolidada fabricante de tornos e máquinas agrícolas. Sob a liderança de Américo Emílio Romi e seu enteado, Carlos Chiti, a empresa adquiriu os direitos de produção da italiana Iso SpA (criadora do projeto original). O que mais impressiona na história do Romi-Isetta é o seu nível de nacionalização inicial. Enquanto o governo ainda estruturava o GEIA (Grupo Executivo da Indústria Automobilística) para atrair fábricas estrangeiras, a Romi colocou seu carrinho nas ruas com 72% de suas peças (em peso) produzidas no Brasil. Não era apenas uma montagem de peças importadas (sistema CKD); era engenharia aplicada em solo nacional. Engenharia peculiar e a “saída de emergência” O design em formato de bolha (bubble car) chamava atenção por onde passava, mas sua engenharia era ainda mais fascinante. O acesso à cabine, que acomodava dois adultos (e, com algum aperto, uma criança pequena), era feito por uma única porta frontal. Para permitir a entrada, a coluna de direção e o painel de instrumentos eram articulados, movendo-se para fora junto com a porta. Uma curiosidade que poucos conhecem: o charmoso teto solar de lona não era apenas um opcional de conforto térmico, mas uma exigência de segurança estrutural. Caso o veículo sofresse uma colisão frontal que travasse a única porta, o teto de lona servia como a rota de fuga de emergência para os ocupantes. Durante sua vida útil, o Romi-Isetta teve duas fases mecânicas distintas: Fase 1 (1956 a 1958): Equipado com o motor original Iso, um monocilíndrico de 2 tempos, com 236 cm³ e 9,5 cv de potência. Fase 2 (1959 a 1961): Passou a utilizar a confiável mecânica licenciada da BMW, adotando um motor de 4 tempos, com 298 cm³ e 13 cv, garantindo melhor desempenho e durabilidade. Um ícone Pop e o fim precoce O simpático Romi-Isetta logo caiu nas graças do público e da mídia. Tornou-se símbolo de modernidade e foi eternizado na TV como o carro dos personagens de Eva Wilma e John Herbert no seriado “Alô, Doçura!”, um dos maiores sucessos da época. Apesar do sucesso cultural e de aproximadamente 3.000 unidades produzidas, a trajetória do pioneiro foi interrompida em 1961. Ironicamente, o mesmo governo que incentivou a indústria automotiva foi o responsável pelo seu fim. As regras do GEIA estabeleceram que, para receber os benefícios fiscais e ser classificado como “automóvel”, o veículo precisava ter pelo menos duas portas e capacidade para quatro passageiros. Enquadrado na taxação de importação de peças, o custo de produção do microcarro tornou-se inviável. O legado preservado A produção pode ter durado apenas cinco anos, mas o legado do Romi-Isetta é eterno. Ele provou a capacidade fabril brasileira e abriu caminho para as dezenas de montadoras que se instalariam no país nas décadas seguintes.

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Gasolina E32 pode ser mais fácil de adulterar segundo especialistas

Com a consolidação da mistura E32 (32% de etanol anidro na gasolina), o mercado de combustíveis passou a enfrentar um desafio técnico crítico: a facilitação das adulterações no varejo. Ao contrário de uma fraude simples por excesso de água ou álcool, o percentual de 32% abriu uma janela química maior para que adulteradores insiram solventes nocivos que passam despercebidos nas medições convencionais, gerando um risco direto de destruição mecânica. Por Que a Gasolina E32 é Mais Fácil de Adulterar? A vulnerabilidade da E32 reside no funcionamento do “teste da proveta” — a análise volumétrica rápida feita nos postos por meio da adição de água salina. A “Margem da Proveta”: O etanol em alta concentração (32%) atua como um solubilizante agressivo, permitindo que compostos químicos pesados (como nafta, metanol ou solventes industriais de baixo custo) fiquem temporariamente homogêneos na mistura. Quanto maior a proporção legal de álcool, maior é a margem que os criminosos têm para adicionar esses solventes clandestinos sem desestabilizar visualmente o líquido no tanque. O Mascaramento do Teste: No teste de 100 ml na proveta, a separação de fases mede apenas a quantidade aparente de etanol que se junta à água. Ao adulterar a E32, os fraudadores inserem os solventes e recalibram quimicamente a dosagem de álcool no lote. O resultado na proveta registra exatamente os 32% regulamentares, aprovando o combustível no posto, enquanto o tanque é preenchido com uma mistura corrosiva de solventes. Os Danos Mecânicos Severos da E32 Fraudada A presença desses solventes mascarados no volume da E32 deflagra reações destrutivas assim que o combustível entra no sistema de alimentação do motor: Derretimento de Vedações e Formação de Goma: Os solventes industriais empregados na fraude atacam violentamente componentes de borracha e polímeros. Mangueiras, juntas e diafragmas sofrem degradação acelerada e se dissolvem. Esse material borrachoso entra na linha de combustível e vira uma goma escura que trava agulhas e entope galerias e giclês. Ataque Ácido aos Metais: A interação da alta proporção de etanol com solventes pesados favorece a formação de substâncias altamente ácidas. Essa mistura acelera a corrosão interna de tanques metálicos e degrada componentes feitos em ligas de Zamak, alumínio e latão. Lavação dos Cilindros e Contaminação do Óleo: Solventes industriais têm ponto de ebulição diferente do da gasolina e não queimam adequadamente na câmara de combustão. Esse combustível não queimado escorre pelas paredes do cilindro, “lavando” o filme de óleo lubrificante e caindo no cárter. O óleo do motor perde sua viscosidade, resultando em atrito direto e desgaste prematuro de bronzinas, anéis e virabrequim. Detonação e Quebra por Falsa Octanagem: A adição de solventes de baixa qualidade destrói o índice de octanagem real da gasolina E32. Isso provoca a queima descontrolada (pré-ignição ou “batida de pino”), gerando picos extremados de temperatura e pressão na câmara de combustão que podem perfurar pistões e empenar bielas. Medidas de Proteção Como a E32 adulterada não é identificada pelo teste da proveta tradicional, a preservação do motor exige atenção aos sinais mecânicos e cuidados no abastecimento: Atenção aos Sintomas de Contaminação: Odor químico atípico no escapamento (similar a tinta ou querosene), dificuldades de partida a quente, falhas severas de aceleração e oscilações na pressão do óleo indicam presença de solventes no tanque. Uso de Linhas Premium / Alta Octanagem: Combustíveis da categoria premium possuem controle rígido de cadeia e amostragem laboratorial frequente, o que reduz significativamente o risco de fraudes por adição de solventes. Ação Imediata em Caso de Suspeita: Ao identificar combustível adulterado, esgote o tanque e limpe a linha imediatamente. Caso o veículo tenha rodado com o combustível contaminado, faça a troca preventiva do óleo do motor e do filtro para evitar a quebra por falta de lubrificação.

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ALTERAÇÃO NA LEI DE APLICAÇÃO DE MULTAS

Nem sempre aquela carta do Detran na caixa de correio significa um furo no orçamento para a restauração do seu clássico. O que muitos motoristas não sabem é que uma atualização recente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) transformou a antiga “tolerância” das autoridades em um direito garantido por lei. Se você foi autuado em uma infração leve ou média, você pode estar isento tanto do pagamento da taxa financeira quanto da pontuação na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O que mudou no Artigo 267? Até pouco tempo atrás, converter uma multa em advertência por escrito dependia do “bom humor” e da avaliação do diretor do órgão autuador. A lei dizia que a autoridade poderia converter a penalidade. Com a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, o texto mudou: agora a lei diz que a penalidade de advertência deverá ser imposta. Ou seja, cumpriu os requisitos? A conversão é obrigatória. Quais são as regras para ter direito ao benefício? O mecanismo é excelente, mas exige um histórico limpo. Para que a sua multa seja transformada apenas em uma carta educativa, você precisa preencher simultaneamente dois requisitos: Gravidade: A infração cometida precisa ser de natureza Leve (3 pontos) ou Média (4 pontos). Histórico: Você não pode ter cometido nenhuma outra infração de trânsito (de qualquer natureza) nos 12 meses anteriores à data desta nova autuação. Como funciona na prática? Pela lei atual, os sistemas dos órgãos de trânsito (Detran, PRF, DER, prefeituras) deveriam fazer essa conversão de forma 100% automática ao cruzar os dados da infração com o seu prontuário. Se você preencher os requisitos, a autuação já deve chegar à sua casa no formato de “Advertência por Escrito”, sem código de barras para pagamento. E se o sistema errar e a cobrança chegar? Os sistemas eletrônicos não são infalíveis. Se você tem certeza de que seu prontuário está limpo há mais de um ano, mas mesmo assim recebeu a cobrança de uma multa leve ou média, não pague imediatamente. Você deve entrar com o recurso (Defesa Prévia) junto ao órgão autuador, citando a nova redação do Artigo 267 do CTB e exigindo o cumprimento da lei com a conversão da penalidade. Manter a frota histórica rodando também exige conhecer nossos direitos. Fique de olho no prontuário da CNH e não deixe de cobrar o que a lei garante!

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