Por onde andou a Brasília Amarela

O clássico da VW passou a fazer parte da cultura popular, graças a irreverente banda Mamonas Assassinas!

O lançamento da cinebiografia da banda Mamonas Assassinas conquistou a maior bilheteria no dia de estreia de um filme brasileiro desde 2020. Sob o título “Mamonas Assassinas: O Filme”, a produção estreou em 1.054 salas e 695 cinemas na última quinta-feira (28), marcando o maior lançamento desde o início da pandemia e o terceiro maior dos últimos cinco anos.

Os dados fornecidos pelo Iboe/Rentrak e divulgados pela Sinny Assessoria revelam o sucesso expressivo do filme. Com direção de Edson Spinello e roteiro assinado por Carlos Lombardi, a cinebiografia narra a fascinante jornada da banda que deixou uma marca indelével no cenário musical brasileiro, sendo um dos maiores fenômenos do rock no país. O elenco, composto por Ruy Brissac, Rhener Freitas, Adriano Tunes, Robson Lima e Beto Hinoto, dá vida aos músicos Dinho, Sérgio Reoli, Samuel Reoli, Júlio Rasec e Bento, proporcionando uma experiência envolvente aos espectadores.

(Foto: Divulgação oficial com elenco principal do filme)

 A BRASILIA AMARELA

Com toda certeza, após o surgimento da banda Mamonas Assassinas, todos os brasileiros passaram a conhecer o modelo da Volkswagen chamado Brasília, mas com um atributo a mais, a cor Amarela; A Brasília já era um carro popular antes mesmo de ser citada em qualquer música, porém foi no ano de 1995, que o grupo Mamonas Assassinas lançou um grande hit chamado “Pelados em Santos”,  nessa música romântica e irreverente, a Brasília é citada diversas vezes, como uma certa importãncia e protagonismo; Com o sucesso do grupo, o carro se tornou cada vez mais popular, e ocupou a posição de “símbolo” da banda, uma espécie de mascote oficial.

O veículo apresentava diversas modificações, ou seja, não era um veículo totalmente original, e nos dias de hoje talvez não seria aprovado em um processo de certificação de originalidade, porém o veículo na época representava o “popular”, relacionado a pessoas mais humildes sem grande poder de compra, além de um visual que representava a irreverência e a rebeldia da juventude; Tais atributos agradaram o gosto popular, e a Brasília Amarela em pouco tempo virou uma bandeira de representação na sociedade.

(Foto: Set de gravações do clip de "Pelados em Santos", sucesso da banda)
(Foto: Veículo restaurado, utilizado nas gravações do filme)

ACIDENTE ENVOLVENDO A BANDA

Infelizmente, em 1996, um ano do grande sucesso que levou o grupo ao auge e tornou a Brasília popular e conhecida, o grupo sofreu um grave acidente de jatinho, que acabou vitimando todos os integrantes da banda. Foi um grande choque para a indústria musical brasileira, e para toda a legião de fãs que acompanhavam frequentemente o Mamonas Assassinas. Por outro lado, o acidente ajudou a concretizar cada vez mais as músicas, que passaram a ter um valor sentimental maior após o ocorrido. Consequentemente, a música continuou sendo passada através de gerações, mantendo a sua fama por décadas, sendo uma representação da cultura POP da música brasileira.

O QUE ACONTECEU COM A BRASILIA AMARELA?

Durante as gravações do clipe “Pelados em Santos”, uma Brasília Amarela caracterizada ao pé da letra, foi usada, e após o acidente dos Mamonas, o carro mais famoso do país passou por diversos perrengues. A princípio, a Brasília foi sorteada por Gugu Liberato em seu programa no SBT, e acabou indo para um morador do Rio de Janeiro, porém, um tempo depois, o carro foi apreendido com documentos vencidos e foi levado para o pátio do Detran.

A Brasília ficou abandonada por quase dez anos, porém em 2015, a Família de Dinho comprou o carro, e fizeram uma restauração no veículo. Atualmente o pai do vocalista falecido, Dinho, é o detentor da Brasília Amarela original.

(Foto: Brasília Amarela usada nas gravações do filme, presente no evento com apoio da FPA em Breagança Paulista)

DE VOLTA A PISTA

Após anos de encontros e desencontros, a clássica Brasília Amarela está de volta ao circuto da cultura POP; Recentemente o modelo utilizado nas gravações do filme, esteve presente no evento Antigos de Bragança, apoiado pela FPA, que acontece em Bragança Paulista. Como já era esperado a “amarelinha” foi um dos grandes sucessos entre o público, requisitada para fotos e perguntas ao proprietário.

Para quem é fã da banda Mamonas Assassinas, assim como nós da FPA, temos uma ótima notícia, o modelo estará presente em exposições em alguns cinemas em shoppings de São Paulo, promovendo filme; É uma grande oportunidade para você ver de perto essa lenda, além de prestigiar o filme, conhecendo detalhes da vida dos 5 garotos de Guarulhos. VALEEEU!

 

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CVCOL

O que é CVCOL (certificado de veículo de coleção)? Documento oficial que atesta a autenticidade e o valor histórico de veículos antigos. O Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL) é um documento oficial que atesta a autenticidade, originalidade e o valor histórico de veículos antigos, conferindo-lhes o status de patrimônio cultural. Ele reconhece a relevância desses veículos como bens históricos, preservando sua integridade e autenticidade ao longo do tempo. Sua importância na legislação vai além de regulamentar a preservação e a circulação desses veículos, garantindo benefícios fiscais, isenções de tributos, e facilitando o acesso a vantagens como redução de taxas de licenciamento e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Além disso, o CVCOL assegura a proteção legal dos veículos, resguardando-os como patrimônio automotivo de valor cultural, ao mesmo tempo que promove a segurança no trânsito, garante o cumprimento das normas ambientais e regulamenta a manutenção e restauração desses bens de forma responsável e sustentável. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 957, DE 17 DE MAIO DE 2022 RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 957, DE 17 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre os requisitos para registro e licenciamento de veículo de coleção. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.029679/2021-20, resolve: CAPÍTULO I DOS VEÍCULOS DE COLEÇÃO Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os requisitos para registro e licenciamento de veículo de coleção. Art. 2º Veículo de coleção é aquele fabricado há mais de trinta anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio. § 1º O veículo de coleção original deve preservar suas características de fabricação quanto à mecânica, carroceria, suspensão, aparência visual e estado de conservação, equipamentos de segurança, características de emissão de gases poluentes, ruído e demais itens condizentes com a tecnologia e cultura empregada à época de sua fabricação. § 2º Para emissão do Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), a preservação das características descritas no § 1º será avaliada por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União na forma do Anexo III. § 3º A pontuação de originalidade do veículo deve ser certificada pela entidade credenciada para a emissão do CVCOL de que trata o § 2º, em conformidade com o disposto no Anexo I. § 4º Os veículos de coleção são classificados em: I – original: veículo que atingiu oitenta pontos ou mais das características originais de fabricação de um total de cem pontos, na avaliação das características originais de fabricação realizada nos termos do Anexo I; II – modificado: veículo que sofreu modificações, realizadas de acordo com regulamentação do CONTRAN e procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. § 5º É vedada, ao veículo de coleção classificado como original, a realização de qualquer modificação durante o período de validade do CVCOL, sem prévia autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de registro do veículo. § 6º Obtida a autorização e realizada a modificação, o veículo de que trata o § 5º deverá ser aprovado em inspeção para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV), junto a Instituição Técnica Licenciada (ITL). § 7º Após a inspeção de que trata o § 6º, o veículo deverá ser submetido a nova avaliação, nos termos do Anexo I, podendo ocorrer, em decorrência da pontuação obtida: I – a manutenção do veículo na condição de original, caso atinja oitenta pontos ou mais das características originais de fabricação; ou II – a reclassificação do veículo na condição de modificado. Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Resolução aos veículos nacionais e importados que possuam trinta anos ou mais de fabricação. CAPÍTULO II DO REGISTRO E LICENCIAMENTO Art. 4º São requisitos para o registro e licenciamento de veículo de coleção junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal: I – ter sido fabricado há mais de trinta anos; II – possuir valor histórico próprio; III – apresentar CVCOL expedido por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma do Anexo II desta Resolução; IV – apresentar o CSV expedido por ITL, quando se tratar de veículo modificado; e V – estar em condições para circular em via pública. § 1º É vedada qualquer exigência adicional pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para fins de que trata o caput. § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem registrar e licenciar os veículos de coleção utilizando o código específico de marca/modelo/versão expedido em conjunto com o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma estabelecida pelo CONTRAN. § 3º Os veículos já registrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e que atendam às disposições deste artigo para serem enquadrados como veículo de coleção não necessitam obter novo CAT junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União. § 4º O Número de Identificação Veicular (VIN) deve ser gravado conforme critérios de identificação estabelecidos na forma regulamentada pelo CONTRAN. § 5º As modificações efetuadas nos veículos para fins de obtenção do CVCOL, devem: I – ser precedidas de autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de registro do veículo; II – atender às disposições contidas nas regulamentações do CONTRAN e do órgão máximo executivo de trânsito da União sobre a permissão de modificações em veículos; e III – ser comprovadas com a apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido na forma regulamentada pelo CONTRAN. Art. 5º Os veículos de coleção que sofrerem modificações para viabilizar a condução por pessoa com deficiência deverão obter o CSV de acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos pelo CONTRAN. Art. 6º O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital

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