Agenda pró-antigomobilismo em Brasília

A diretoria da FPA esteve presente na capital federal dialogando pautas de cultura e legislação

A diretoria da Federação Paulista de Antigomobilismo, na figura do atual presidente, Thiago Teixeira Beilstrein, esteve no último dia 13 de Setembro, presente na capital federal, para dialogar sobre temas de extrema importância para o segmento, como cultura relacionada ao antigomobilismo, através de projetos de conscientização e resgate histórico voltado para o público infanto-juvenil, além de pautas relacionadas a atual legislação em vigor que rege o segmento antigomobilista.

Foto: Renato Kapeleti (APCAR), Deryk Santana (Diretor de Trabalhadores da Cultura), Thiago Teixeira Beilstrein (FPA) e José Roberto Beilstrein (CMC)

A diretoria da FPA, na companhia do presidente da APCAR Goiânia, o senhor Renato Kapeleti, e do representante de honra do Centauro Motor Clube, o senhor José Roberto Beilstrein, estiveram presentes na sede do Ministério da Cultura, sendo recepcionados pelo senhor Deryk Santana, diretor de Trabalhadores da Cultura. Após uma singela homenagem oferecida pela Federação Paulista de Antigomobilismo, a comitiva tratou de diversos assuntos de grande relevância ao segmento antigomobilista a nível nacional.

A promoção cultural, assim como o resgate de valores históricos relacionados ao segmento, sempre foram pautas latentes em nossa entidade, desde antes de sua fundação, tal desejo fora um dos fatores de motivação para a concepção da entidade; Levando todo este contexto em consideração, foram apresentados projetos e modelos de atuação que buscam o fortalecimento e promoção do segmento.

Após a produtiva reunião, com muitos “insights”, o saldo pode se dizer que foi muito produtivo e positivo, gerando muitas expectativas em ambas as partes. Em breve a Federação Paulista de Antigomobilismo, estará encaminhando seus projetos e requisições de maneira detalhada para que possam ser apreciados pela pasta da cultura em Brasília.

Foto: Renato Kapeleti (APCAR), Deputado Ismael Alexandrino (PSD), Thiago Teixeira Beilstrein (FPA) e José Roberto Beilstrein (CMC)

Ainda no mesmo dia, a comitiva seguiu para outra reunião de extrema importância, dessa vez na Câmara dos Deputados, sendo recepcionados pelo Deputado Ismael Alexandrino (PSD). Dessa vez o dialogo foi pautado por questões regulatórias e legais da legislação que rege o segmento, tais como, processo de certificação de originalidade CVCOL, emplacamento, fiscalização, responsabilidade fiscal e legal de clubes e entidades, entre outros.

A Federação Paulista peticiona ações públicas que busquem fortalecer o segmento, através de leis e regras voltadas para a regulação profissional do meio, sendo contrária à ações que limitam e enfraquecem o meio, tornando o ecossistema antigomobilista um setor “amador” e sem incentivos. Vale ressaltar que o segmento tem um impacto positivo na economia, comprovado por estudos e pesquisas em diversos lugares do mundo, pois o ecossistema abrange diversos setores público e privados, além  da promoção cultural já citada nesta matéria.

A reunião na Câmara dos Deputados também obteve um resultado positivo, com aceno e comprometimento do senhor Deputado Ismael Alexandrino (PSD), em apreciar nossas petições e levar nossas pautas a discussão no poder público.

A Federação Paulista de Antigomobilismo, assim como os clubes filiados, seguem trabalhando com seriedade em prol da regulação profissional do meio, buscando sempre enaltecer a relevãncia e importãncia cultura do segmento, novidades vem por aí!

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Coleção com clássicos 0km encontrada no Rio Grande do Sul

Uma coleção de veículos zero-quilômetro, incluindo três Fuscas e um Santana, foi recentemente descoberta em uma antiga concessionária na cidade de Estrela, Rio Grande do Sul. A Comercial Gaúcha encerrou suas atividades em 2001, mas manteve seu estoque intacto e o estabelecimento fechado desde então.

Leia mais »

Grand Plaza Shopping e Old Car Club

O Shopping Grand Plaza, localizado em Santo André, município do ABC Paulista, recebeu no dia 09 de Março a primeira edição do Encontro de Carros Antigos. Uma iniciativa em parceria com a FPA e o clube Old Car Club, também do ABC e filiado a Federação Paulista de Antigomobilismo.

Leia mais »

Coleção com clássicos 0km encontrada no Rio Grande do Sul

Uma coleção de veículos zero-quilômetro, incluindo três Fuscas e um Santana, foi recentemente descoberta em uma antiga concessionária na cidade de Estrela, Rio Grande do Sul. A Comercial Gaúcha encerrou suas atividades em 2001, mas manteve seu estoque intacto e o estabelecimento fechado desde então.

Leia mais »

Grand Plaza Shopping e Old Car Club

O Shopping Grand Plaza, localizado em Santo André, município do ABC Paulista, recebeu no dia 09 de Março a primeira edição do Encontro de Carros Antigos. Uma iniciativa em parceria com a FPA e o clube Old Car Club, também do ABC e filiado a Federação Paulista de Antigomobilismo.

Leia mais »

CVCOL

O que é CVCOL (certificado de veículo de coleção)? Documento oficial que atesta a autenticidade e o valor histórico de veículos antigos. O Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL) é um documento oficial que atesta a autenticidade, originalidade e o valor histórico de veículos antigos, conferindo-lhes o status de patrimônio cultural. Ele reconhece a relevância desses veículos como bens históricos, preservando sua integridade e autenticidade ao longo do tempo. Sua importância na legislação vai além de regulamentar a preservação e a circulação desses veículos, garantindo benefícios fiscais, isenções de tributos, e facilitando o acesso a vantagens como redução de taxas de licenciamento e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Além disso, o CVCOL assegura a proteção legal dos veículos, resguardando-os como patrimônio automotivo de valor cultural, ao mesmo tempo que promove a segurança no trânsito, garante o cumprimento das normas ambientais e regulamenta a manutenção e restauração desses bens de forma responsável e sustentável. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 957, DE 17 DE MAIO DE 2022 RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 957, DE 17 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre os requisitos para registro e licenciamento de veículo de coleção. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.029679/2021-20, resolve: CAPÍTULO I DOS VEÍCULOS DE COLEÇÃO Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os requisitos para registro e licenciamento de veículo de coleção. Art. 2º Veículo de coleção é aquele fabricado há mais de trinta anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio. § 1º O veículo de coleção original deve preservar suas características de fabricação quanto à mecânica, carroceria, suspensão, aparência visual e estado de conservação, equipamentos de segurança, características de emissão de gases poluentes, ruído e demais itens condizentes com a tecnologia e cultura empregada à época de sua fabricação. § 2º Para emissão do Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), a preservação das características descritas no § 1º será avaliada por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União na forma do Anexo III. § 3º A pontuação de originalidade do veículo deve ser certificada pela entidade credenciada para a emissão do CVCOL de que trata o § 2º, em conformidade com o disposto no Anexo I. § 4º Os veículos de coleção são classificados em: I – original: veículo que atingiu oitenta pontos ou mais das características originais de fabricação de um total de cem pontos, na avaliação das características originais de fabricação realizada nos termos do Anexo I; II – modificado: veículo que sofreu modificações, realizadas de acordo com regulamentação do CONTRAN e procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. § 5º É vedada, ao veículo de coleção classificado como original, a realização de qualquer modificação durante o período de validade do CVCOL, sem prévia autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de registro do veículo. § 6º Obtida a autorização e realizada a modificação, o veículo de que trata o § 5º deverá ser aprovado em inspeção para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV), junto a Instituição Técnica Licenciada (ITL). § 7º Após a inspeção de que trata o § 6º, o veículo deverá ser submetido a nova avaliação, nos termos do Anexo I, podendo ocorrer, em decorrência da pontuação obtida: I – a manutenção do veículo na condição de original, caso atinja oitenta pontos ou mais das características originais de fabricação; ou II – a reclassificação do veículo na condição de modificado. Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Resolução aos veículos nacionais e importados que possuam trinta anos ou mais de fabricação. CAPÍTULO II DO REGISTRO E LICENCIAMENTO Art. 4º São requisitos para o registro e licenciamento de veículo de coleção junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal: I – ter sido fabricado há mais de trinta anos; II – possuir valor histórico próprio; III – apresentar CVCOL expedido por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma do Anexo II desta Resolução; IV – apresentar o CSV expedido por ITL, quando se tratar de veículo modificado; e V – estar em condições para circular em via pública. § 1º É vedada qualquer exigência adicional pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para fins de que trata o caput. § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem registrar e licenciar os veículos de coleção utilizando o código específico de marca/modelo/versão expedido em conjunto com o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma estabelecida pelo CONTRAN. § 3º Os veículos já registrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e que atendam às disposições deste artigo para serem enquadrados como veículo de coleção não necessitam obter novo CAT junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União. § 4º O Número de Identificação Veicular (VIN) deve ser gravado conforme critérios de identificação estabelecidos na forma regulamentada pelo CONTRAN. § 5º As modificações efetuadas nos veículos para fins de obtenção do CVCOL, devem: I – ser precedidas de autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de registro do veículo; II – atender às disposições contidas nas regulamentações do CONTRAN e do órgão máximo executivo de trânsito da União sobre a permissão de modificações em veículos; e III – ser comprovadas com a apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido na forma regulamentada pelo CONTRAN. Art. 5º Os veículos de coleção que sofrerem modificações para viabilizar a condução por pessoa com deficiência deverão obter o CSV de acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos pelo CONTRAN. Art. 6º O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital

Leia mais »