Clássicos característicos da cultura Hip-Hop Negra

Nesse dia da Dia da Consciência Negra, conheça a influência da cultura negra no universo dos clássicos!

O Dia da Consciência Negra é mais do que uma simples data no calendário; é um convite à reflexão profunda sobre a história, a identidade e a luta contínua por igualdade. Celebrado em diversos lugares do mundo, esse dia destaca a importância de reconhecer e valorizar a herança cultural, as conquistas e as contribuições dos afrodescendentes.

Esta data remete à resistência histórica dos povos negros, que enfrentaram séculos de escravidão, discriminação e injustiça. O 20 de novembro, dia da morte de Zumbi dos Palmares, líder do Quilombo dos Palmares no Brasil, tornou-se símbolo da luta pela liberdade e igualdade. A celebração busca, assim, honrar a memória desses heróis e heroínas, lembrando-nos de que a história é marcada por desafios, mas também por uma notável resiliência.

Além disso, o Dia da Consciência Negra é uma oportunidade para promover a conscientização sobre a persistência do racismo e suas ramificações na sociedade contemporânea. É um chamado à ação contra a discriminação racial, à promoção da diversidade e à construção de comunidades mais inclusivas;

Nada mais justo, do que falarmos sobre a cultura que surgiu em meados da década de 70, o Hip Hop. Dentro dessa cultura algo que era, e ainda é muito comum, são os carros presentes nos clipes de rap, por exemplo, era uma forma de demonstrar certa ostentação, ou retratar como era o dia a dia daquelas pessoas. Então, hoje mostraremos os 4 clássicos mais característicos do Hip Hop.

(Foto: Chevrolet Impala 1965 Sport Coupe)
(Foto: Chevrolet Impala conversível do ex-jogador de basquete Kobe Bryant)

CHEVROLET IMPALA

Não poderíamos começar essa lista de outra forma, se não citando o Chevrolet Impala. Esse carro já foi visto ao lado de muitos artistas de rap, principalmente nos anos 80. Nessa época, o Impala estava começando a aderir um formato sedã, possuíam uma lataria rígida e bem definida.

(Foto: Maybach 62 modelo 2004)
(Foto: Jay-Z e Kanye West em gravação de clipe, usando um Maybach customizado)

MAYBACH 62

Esse carro também é uma relíquia a ser citada, pois era muito comum de se ver nas ruas dos EUA, principalmente em Nova York. E obviamente não ficou de fora da Cultura Hip Hop. Ele era um pouco mais luxuoso, talvez por portar um V12, mas nos anos 2000 para quem amava ver os clipes de Rap, esse carro foi muito caraterístico.

(Foto: Mercedes-Benz 500 SL 1982)
(Foto: Mercedes Benz-500 SL Conversível 1986)

MERCEDES BENZ 500SL

Outro carro que se encaixa na categoria dos luxuosos, foi também um dos mais marcantes na década de 80, seu visual impressionava por ser bem sólido, e sua presença era rapidamente percebida onde quer que ele passasse. Mais um fator que chamava muita atenção, era por ser um conversível.

(Foto: Lexus-GS300 1993)
(Foto: Jay-Z ostenta seu Lexus em cum clipe dos anos 90)

LEXUS GS

Vamos finalizar essa lista com outro clássico, que era bem comum de se ver em filmes e clipes da década de 80/90. O Lexus GS foi lançado em 1989, e começou a ser muito utilizado nesta mesma época, tinha um visual básico, porém às vezes o conforto se encontra na simplicidade, e esse é um desses casos.

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CVCOL

O que é CVCOL (certificado de veículo de coleção)? Documento oficial que atesta a autenticidade e o valor histórico de veículos antigos. O Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL) é um documento oficial que atesta a autenticidade, originalidade e o valor histórico de veículos antigos, conferindo-lhes o status de patrimônio cultural. Ele reconhece a relevância desses veículos como bens históricos, preservando sua integridade e autenticidade ao longo do tempo. Sua importância na legislação vai além de regulamentar a preservação e a circulação desses veículos, garantindo benefícios fiscais, isenções de tributos, e facilitando o acesso a vantagens como redução de taxas de licenciamento e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Além disso, o CVCOL assegura a proteção legal dos veículos, resguardando-os como patrimônio automotivo de valor cultural, ao mesmo tempo que promove a segurança no trânsito, garante o cumprimento das normas ambientais e regulamenta a manutenção e restauração desses bens de forma responsável e sustentável. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 957, DE 17 DE MAIO DE 2022 RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 957, DE 17 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre os requisitos para registro e licenciamento de veículo de coleção. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.029679/2021-20, resolve: CAPÍTULO I DOS VEÍCULOS DE COLEÇÃO Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os requisitos para registro e licenciamento de veículo de coleção. Art. 2º Veículo de coleção é aquele fabricado há mais de trinta anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio. § 1º O veículo de coleção original deve preservar suas características de fabricação quanto à mecânica, carroceria, suspensão, aparência visual e estado de conservação, equipamentos de segurança, características de emissão de gases poluentes, ruído e demais itens condizentes com a tecnologia e cultura empregada à época de sua fabricação. § 2º Para emissão do Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), a preservação das características descritas no § 1º será avaliada por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União na forma do Anexo III. § 3º A pontuação de originalidade do veículo deve ser certificada pela entidade credenciada para a emissão do CVCOL de que trata o § 2º, em conformidade com o disposto no Anexo I. § 4º Os veículos de coleção são classificados em: I – original: veículo que atingiu oitenta pontos ou mais das características originais de fabricação de um total de cem pontos, na avaliação das características originais de fabricação realizada nos termos do Anexo I; II – modificado: veículo que sofreu modificações, realizadas de acordo com regulamentação do CONTRAN e procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. § 5º É vedada, ao veículo de coleção classificado como original, a realização de qualquer modificação durante o período de validade do CVCOL, sem prévia autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de registro do veículo. § 6º Obtida a autorização e realizada a modificação, o veículo de que trata o § 5º deverá ser aprovado em inspeção para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV), junto a Instituição Técnica Licenciada (ITL). § 7º Após a inspeção de que trata o § 6º, o veículo deverá ser submetido a nova avaliação, nos termos do Anexo I, podendo ocorrer, em decorrência da pontuação obtida: I – a manutenção do veículo na condição de original, caso atinja oitenta pontos ou mais das características originais de fabricação; ou II – a reclassificação do veículo na condição de modificado. Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Resolução aos veículos nacionais e importados que possuam trinta anos ou mais de fabricação. CAPÍTULO II DO REGISTRO E LICENCIAMENTO Art. 4º São requisitos para o registro e licenciamento de veículo de coleção junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal: I – ter sido fabricado há mais de trinta anos; II – possuir valor histórico próprio; III – apresentar CVCOL expedido por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma do Anexo II desta Resolução; IV – apresentar o CSV expedido por ITL, quando se tratar de veículo modificado; e V – estar em condições para circular em via pública. § 1º É vedada qualquer exigência adicional pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para fins de que trata o caput. § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem registrar e licenciar os veículos de coleção utilizando o código específico de marca/modelo/versão expedido em conjunto com o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma estabelecida pelo CONTRAN. § 3º Os veículos já registrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e que atendam às disposições deste artigo para serem enquadrados como veículo de coleção não necessitam obter novo CAT junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União. § 4º O Número de Identificação Veicular (VIN) deve ser gravado conforme critérios de identificação estabelecidos na forma regulamentada pelo CONTRAN. § 5º As modificações efetuadas nos veículos para fins de obtenção do CVCOL, devem: I – ser precedidas de autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de registro do veículo; II – atender às disposições contidas nas regulamentações do CONTRAN e do órgão máximo executivo de trânsito da União sobre a permissão de modificações em veículos; e III – ser comprovadas com a apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido na forma regulamentada pelo CONTRAN. Art. 5º Os veículos de coleção que sofrerem modificações para viabilizar a condução por pessoa com deficiência deverão obter o CSV de acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos pelo CONTRAN. Art. 6º O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital

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