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Veículos que Completam 30 Anos em 2025

Um Olhar Sobre a História do Automobilismo e a Valorização dos Clássicos

O ano de 2025 promete ser um marco para o mercado de antigomobilismo no Brasil e no mundo. Isso porque diversos modelos que marcaram as décadas de 1990 e 2000 irão completar 30 anos de lançamento, consolidando-se como clássicos modernos ou até mesmo como veículos históricos. A marca dos 30 anos é um divisor de águas no universo dos automóveis, e para os colecionadores, restauradores e entusiastas, o momento é perfeito para valorizar esses ícones do passado recente.

A seguir, vamos explorar os modelos que completam 30 anos em 2025 e discutir a importância de investir na restauração e certificação de originalidade desses veículos, uma vez que os carros antigos e clássicos vêm ganhando cada vez mais destaque no mercado de colecionadores.

(Foto: Subaru Impreza Campeão do Rally Monte Carlo de 1995)
Ford: Clássicos que Resistiram ao Tempo
  1. Ford Escort (hatch e sedã)
  2. Ford Mondeo (sedã, lançado no final de 1995)
  3. Ford Ranger (picape média)

Lançado na década de 1990, o Ford Escort foi um dos carros mais populares da marca e chegou a representar a modernização do design e da tecnologia da época. O Ford Mondeo, lançado no final de 1995, também deixou sua marca no segmento de sedãs médios e ganhou uma base de fãs leais. Já a Ford Ranger, picape média, se destacou pela robustez e versatilidade, características ainda presentes em modelos contemporâneos da linha Ford.

Chevrolet: Inovação e Popularidade
  1. Chevrolet Corsa (hatch e sedã)
  2. Chevrolet Astra (lançado em 1995, substituindo o Kadett)
  3. Chevrolet S10 (picape média)

O Chevrolet Corsa foi um dos modelos mais vendidos no Brasil, tanto nas versões hatch quanto sedã. O Astra, sucessor do Kadett, chegou para conquistar o mercado com seu design moderno e maior sofisticação. Já a Chevrolet S10, picape média, tem uma história de sucesso, especialmente em sua versão 4×4, que agradou tanto ao público urbano quanto ao off-road.

Volkswagen: Diversidade e Qualidade Alemã
  1. Volkswagen Golf (hatch)
  2. Volkswagen Passat (sedã)
  3. Volkswagen Santana (sedã médio)
  4. Volkswagen Polo (hatch)

O Golf é um dos maiores sucessos da Volkswagen no Brasil e no mundo, reconhecido por sua qualidade e desempenho. O Passat e o Santana, sedãs que marcaram presença na década de 1990, continuam sendo objetos de desejo de muitos colecionadores. O Polo, lançado em 1995, também é considerado um modelo importante na história da marca, oferecendo um design compacto e eficiente.

Fiat: Carros Populares e Acessíveis
  1. Fiat Uno (hatch)
  2. Fiat Tempra (sedã médio)
  3. Fiat Palio (hatch, lançado em 1996 mas com pré-lançamento em 1995)

O Fiat Uno foi um marco na indústria automobilística brasileira, conhecido por sua praticidade e baixo custo de manutenção. O Tempra, sedã médio, teve um papel importante como um modelo de entrada no segmento de carros de maior porte, enquanto o Palio, que viria a se tornar um dos carros mais vendidos do país, apresentou ao mercado uma nova proposta de hatch compacto e econômico.

Toyota: Confiabilidade e Robustez
  1. Toyota Corolla (sedã)
  2. Toyota Hilux (picape média)

O Corolla sempre foi sinônimo de confiabilidade e durabilidade, características que mantêm sua popularidade até hoje. A Toyota Hilux, por sua vez, continua sendo uma das picapes mais apreciadas no Brasil, tanto por sua robustez quanto por seu desempenho.

Honda: Inovação e Qualidade Japonesa
  1. Honda Civic (sedã e hatch)
  2. Honda Accord (sedã)

O Honda Civic e o Accord são sinônimos de qualidade e tecnologia japonesa. Modelos que oferecem um excelente equilíbrio entre desempenho, conforto e durabilidade. O Civic, em suas diversas versões, foi um dos carros mais queridos pelos brasileiros durante a década de 1990, enquanto o Accord sempre foi uma opção de sedã de luxo mais acessível.

Renault: Apostas Francesas no Brasil
  1. Renault Clio (hatch e sedã)
  2. Renault Laguna (sedã)

A Renault chegou com força no Brasil na década de 1990, e o Clio, modelo compacto, teve grande sucesso por sua versatilidade e economia. O Renault Laguna, por sua vez, apresentou um design mais arrojado para a marca e conquistou um público fiel.

(Foto: Anúncio em Espanhol do Novo Clio Apple 1995 - Muito antes do Iphone)
Nissan: Desempenho e Sofisticação
  1. Nissan Sentra (sedã)
  2. Nissan 300ZX (esportivo)

O Sentra, com sua proposta de sedã intermediário, e o 300ZX, um ícone dos carros esportivos dos anos 1990, continuam sendo altamente apreciados pelos entusiastas da marca. O 300ZX, em particular, é uma verdadeira joia para os colecionadores de carros esportivos.

BMW: O Prazer de Dirigir
  1. BMW Série 3 (E36) (sedã e coupé)
  2. BMW Série 5 (sedã)

A BMW sempre foi sinônimo de prazer de dirigir, e a Série 3 (E36) é um dos modelos mais emblemáticos dessa filosofia. Já a Série 5 trouxe um conceito de sedã de luxo e desempenho, que até hoje conquista novos proprietários.

Mercedes-Benz: Luxo e Sofisticação
  1. Mercedes-Benz Classe C (sedã, lançado no final de 1995)
  2. Mercedes-Benz Classe E (sedã)

Os sedãs da Mercedes-Benz são símbolo de status e sofisticação. A Classe C, que chegou no final de 1995, marcou a entrada de um novo conceito de sedã compacto de luxo, enquanto a Classe E manteve sua tradição de sedã de luxo, confortável e de alta performance.

Mitsubishi: Desempenho e Resiliência
  1. Mitsubishi L200 (picape média)
  2. Mitsubishi Galant (sedã)

A Mitsubishi L200 foi uma das picapes médias que conquistaram grande espaço no Brasil. O Galant, por sua vez, destacou-se como um sedã elegante e bem equilibrado, que mesclava conforto e tecnologia.

Peugeot: Sofisticação e Design Francês
  1. Peugeot 306 (hatch e sedã)
  2. Peugeot 406 (sedã médio)

A Peugeot, com seu design francês e sofisticação, conquistou os brasileiros com o 306, um modelo compacto de grande aceitação. O Peugeot 406, sedã médio, é um verdadeiro clássico e ainda tem uma legião de admiradores.

Audi: A Marca dos Sedãs Premium
  1. Audi A4 (sedã)
  2. Audi 80 (sedã)

A Audi, com sua imagem de luxo e tecnologia, estabeleceu-se no Brasil com modelos como o A4 e o 80, ambos sedãs premium que mantêm uma alta demanda no mercado de colecionadores.

Land Rover: O SUV que Ganhou o Mundo
  1. Land Rover Discovery (SUV)

O Land Rover Discovery é um SUV robusto e preparado para os desafios off-road, com uma legião de fãs que aprecia sua versatilidade e desempenho.

Subaru: A Versatilidade Japonesa
  1. Subaru Impreza (sedã e hatch, lançamento mundial do modelo)

O Subaru Impreza se destacou como um modelo esportivo e versátil, com tração integral e um desempenho digno de destaque, especialmente na versão WRX.

Carros de Luxo e Esportivos:
  • Porsche 911 (Esportivo, várias versões)
  • Ferrari 355 (Esportivo)
  • Jaguar XJ6 (sedã de luxo)

Modelos de altíssimo desempenho e luxo, como o Porsche 911, Ferrari 355 e Jaguar XJ6, completam essa lista de carros que, ao atingir os 30 anos, se tornam ainda mais cobiçados no mercado de carros de luxo e esportivos.

Carros Brasileiros: Nossos Clássicos
  • Volkswagen Gol (hatch)
  • Chevrolet Chevette (hatch e sedã)
  • Fiat Uno (hatch)

Modelos como o Gol, Chevette e Uno fazem parte da memória afetiva de várias gerações e continuam sendo símbolos do automobilismo nacional.

A Valorização e a Importância da Restauração

Com o passar dos anos, os veículos mencionados na lista acima tendem a se valorizar, especialmente quando mantidos em bom estado ou restaurados de acordo com os padrões de originalidade. Para os entusiastas e colecionadores, investir na restauração desses carros é uma excelente maneira de preservar não só a história automotiva, mas também garantir um excelente retorno financeiro, já que os veículos clássicos e antigos têm se tornado cada vez mais procurados no mercado.

A certificação de originalidade, por sua vez, é um passo essencial para garantir a autenticidade do veículo restaurado, conferindo-lhe o status de clássico reconhecido e valorizado pelos especialistas. Portanto, se você tem um desses modelos na garagem ou está pensando em investir em um, este é o momento de começar a pensar no futuro. O mercado de antigomobilismo está aquecido, e em 2025, o valor histórico e sentimental desses carros será, sem dúvida, uma verdadeira joia sobre quatro rodas.

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Grand Plaza Shopping e Old Car Club

O Shopping Grand Plaza, localizado em Santo André, município do ABC Paulista, recebeu no dia 09 de Março a primeira edição do Encontro de Carros Antigos. Uma iniciativa em parceria com a FPA e o clube Old Car Club, também do ABC e filiado a Federação Paulista de Antigomobilismo.

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CVCOL

O que é CVCOL (certificado de veículo de coleção)? Documento oficial que atesta a autenticidade e o valor histórico de veículos antigos. O Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL) é um documento oficial que atesta a autenticidade, originalidade e o valor histórico de veículos antigos, conferindo-lhes o status de patrimônio cultural. Ele reconhece a relevância desses veículos como bens históricos, preservando sua integridade e autenticidade ao longo do tempo. Sua importância na legislação vai além de regulamentar a preservação e a circulação desses veículos, garantindo benefícios fiscais, isenções de tributos, e facilitando o acesso a vantagens como redução de taxas de licenciamento e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Além disso, o CVCOL assegura a proteção legal dos veículos, resguardando-os como patrimônio automotivo de valor cultural, ao mesmo tempo que promove a segurança no trânsito, garante o cumprimento das normas ambientais e regulamenta a manutenção e restauração desses bens de forma responsável e sustentável. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 957, DE 17 DE MAIO DE 2022 RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 957, DE 17 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre os requisitos para registro e licenciamento de veículo de coleção. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.029679/2021-20, resolve: CAPÍTULO I DOS VEÍCULOS DE COLEÇÃO Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os requisitos para registro e licenciamento de veículo de coleção. Art. 2º Veículo de coleção é aquele fabricado há mais de trinta anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio. § 1º O veículo de coleção original deve preservar suas características de fabricação quanto à mecânica, carroceria, suspensão, aparência visual e estado de conservação, equipamentos de segurança, características de emissão de gases poluentes, ruído e demais itens condizentes com a tecnologia e cultura empregada à época de sua fabricação. § 2º Para emissão do Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), a preservação das características descritas no § 1º será avaliada por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União na forma do Anexo III. § 3º A pontuação de originalidade do veículo deve ser certificada pela entidade credenciada para a emissão do CVCOL de que trata o § 2º, em conformidade com o disposto no Anexo I. § 4º Os veículos de coleção são classificados em: I – original: veículo que atingiu oitenta pontos ou mais das características originais de fabricação de um total de cem pontos, na avaliação das características originais de fabricação realizada nos termos do Anexo I; II – modificado: veículo que sofreu modificações, realizadas de acordo com regulamentação do CONTRAN e procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. § 5º É vedada, ao veículo de coleção classificado como original, a realização de qualquer modificação durante o período de validade do CVCOL, sem prévia autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de registro do veículo. § 6º Obtida a autorização e realizada a modificação, o veículo de que trata o § 5º deverá ser aprovado em inspeção para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV), junto a Instituição Técnica Licenciada (ITL). § 7º Após a inspeção de que trata o § 6º, o veículo deverá ser submetido a nova avaliação, nos termos do Anexo I, podendo ocorrer, em decorrência da pontuação obtida: I – a manutenção do veículo na condição de original, caso atinja oitenta pontos ou mais das características originais de fabricação; ou II – a reclassificação do veículo na condição de modificado. Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Resolução aos veículos nacionais e importados que possuam trinta anos ou mais de fabricação. CAPÍTULO II DO REGISTRO E LICENCIAMENTO Art. 4º São requisitos para o registro e licenciamento de veículo de coleção junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal: I – ter sido fabricado há mais de trinta anos; II – possuir valor histórico próprio; III – apresentar CVCOL expedido por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma do Anexo II desta Resolução; IV – apresentar o CSV expedido por ITL, quando se tratar de veículo modificado; e V – estar em condições para circular em via pública. § 1º É vedada qualquer exigência adicional pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para fins de que trata o caput. § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem registrar e licenciar os veículos de coleção utilizando o código específico de marca/modelo/versão expedido em conjunto com o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma estabelecida pelo CONTRAN. § 3º Os veículos já registrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e que atendam às disposições deste artigo para serem enquadrados como veículo de coleção não necessitam obter novo CAT junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União. § 4º O Número de Identificação Veicular (VIN) deve ser gravado conforme critérios de identificação estabelecidos na forma regulamentada pelo CONTRAN. § 5º As modificações efetuadas nos veículos para fins de obtenção do CVCOL, devem: I – ser precedidas de autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de registro do veículo; II – atender às disposições contidas nas regulamentações do CONTRAN e do órgão máximo executivo de trânsito da União sobre a permissão de modificações em veículos; e III – ser comprovadas com a apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido na forma regulamentada pelo CONTRAN. Art. 5º Os veículos de coleção que sofrerem modificações para viabilizar a condução por pessoa com deficiência deverão obter o CSV de acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos pelo CONTRAN. Art. 6º O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital

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