Publicada no Diário Oficial da União, a deliberação do presidente do Conselho Nacional de Trânsito, revoga o inciso V do art. 1º e os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 6º-A da Resolução CONTRAN nº 11, de 23 de janeiro de 1998, que é referente a essa norma.
Para você entender melhor por que se tratar de uma “CONQUISTA” para nós apaixonados por clássicos; A norma tornava impossível que carros irregulares pudessem conseguir o CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento), por sua vez, carros antigos, abandonados e “perdidos”, que ainda possuem a placa amarela, não poderiam ser resgatados e teriam que ir direto para o ferro-velho, tornando impossível a restauração.
Agora a baixa automática retorna a ser válida apenas para carros que sofreram perda total e ficaram irreparáveis. Veículos que ainda estejam em condições de rodagem e uso, ou de serem restaurados, poderão ser regularizados mesmo com documentação atrasada a mais de 10 anos.