Relembre o tradicional desfile do SBT por São Paulo nos anos 80

A parada no dia das crianças, marcou uma geração e ficou na memória de muita gente!

Não é segredo para ninguém que a emissora de TV SBT, sempre marcou de diversas formas o Brasil, seja com seus programas icônicos, ou pelos seus integrantes, ícones que ficaram para sempre marcados como os maiores. Um deles é o fundador da empresa, e também apresentador Silvio Santos, um grande empresário, que já teve participação até mesmo na política, que recentemente, mas precisamente no dia 12 de Dezembro, completou 93 anos de idade, para homenagear essa grande figura pública da nossa TV, vamos relembrar, uma passagem importante da sua carreira, que liga a sua popularidade a a presença marcante de um clássico de quatro rodas.

(Foto: Silvio Santos acena ao público na Avenida Paulista (década de 1980))
(Foto: Apresentadora Hebe Camargo uma das grandes atrações dos desfiles)

No ano de 1986, a emissora SBT, decidiu movimentar um evento de dia das crianças, que consistia em um desfile, nos moldes de um desfile de carnaval, que traçaria uma rota de sul a norte em SP, parando a cidade em prol desta data comemorativa, homenageando e presenteando as crianças da cidade.

COMO ERA O EVENTO

Muitos ainda se lembram deste dia. A cidade parava em partes, pois as principais avenidas que ligavam o Aeroporto de Congonhas (Zona Sul) ao Campo de Marte (Zona Norte), estavam totalmente paralisadas, para receber a presença de diversos ícones da TV, e personagens, que uniam o lúdico infantil com a realidade.

“Hoje eu me transformo em uma criança, graças aos aplausos, graças ao carinho, graças a manifestação do povo de São Paulo e o povo do Brasil.” Essas palavras eram ditas por Silvio, enquanto passava pela avenida, em um Ford Mustang Conversível, totalmente enfeitado conforme o tema. O percurso total percorrido era de 22 km.

(Foto: Um dos carros alegóricos do desfile, talvez o mais popular depois do carrro de Silvio, o caminhão do palhaço BOZO)

O evento foi transmitido por 40 emissoras no total, espalhadas pelo Brasil inteiro, contabilizando mais de 50 milhões de pessoas ao vivo, cerca de 40% da população nacional na época. Presencialmente, contava com cerca de 2 milhões de pessoas. Os carros levavam de uma ponta a outra, diversos personagens de desenhos e programas, como o Mickey, Branca de Neve e até o Palhaço Bozo, contava também com grandes personalidades da TV brasileira, como Gugu, Sergio Malandro e Sônia Lima. Com certeza, um dos maiores e mais bem sucedidos eventos já criados por uma emissora de TV.

(Foto: Silvio Santos acena ao público em um dos modelos Ford Mustang conversívelda época)
(Foto: Ford Mustang utilizado nos desfiles)

O MUSTANG DE SILVIO

Como já citamos anteriormente, Silvio desfilava sobre o banco de passageiro de um Ford Mustang Conversível vermelho, enquanto acenava e fazia discursos para a multidão. O Mustang era um carro muito popular na época, era considerado um carro de luxo assim como hoje em dia, esse modelo pode ser encontrado atualmente por cerca de meio milhão de reais, ao se tratar de modelos atuais. A única modificação visível em seu carro naquele dia, eram os adesivos usados para representar o dia das crianças.

Respostas de 2

    1. Participei e lembro como se fosse hj, que dia fantástico, minha mãe era muito fã do Silvio Santos, participou de alguns auditórios, comprava carnê do baú, ia com ela na loja trocar por produtos… Falar de Silvio Santos é falar de família, muito triste😭

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Além disso, o CVCOL assegura a proteção legal dos veículos, resguardando-os como patrimônio automotivo de valor cultural, ao mesmo tempo que promove a segurança no trânsito, garante o cumprimento das normas ambientais e regulamenta a manutenção e restauração desses bens de forma responsável e sustentável. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 957, DE 17 DE MAIO DE 2022 RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 957, DE 17 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre os requisitos para registro e licenciamento de veículo de coleção. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.029679/2021-20, resolve: CAPÍTULO I DOS VEÍCULOS DE COLEÇÃO Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os requisitos para registro e licenciamento de veículo de coleção. Art. 2º Veículo de coleção é aquele fabricado há mais de trinta anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio. § 1º O veículo de coleção original deve preservar suas características de fabricação quanto à mecânica, carroceria, suspensão, aparência visual e estado de conservação, equipamentos de segurança, características de emissão de gases poluentes, ruído e demais itens condizentes com a tecnologia e cultura empregada à época de sua fabricação. § 2º Para emissão do Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), a preservação das características descritas no § 1º será avaliada por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União na forma do Anexo III. § 3º A pontuação de originalidade do veículo deve ser certificada pela entidade credenciada para a emissão do CVCOL de que trata o § 2º, em conformidade com o disposto no Anexo I. § 4º Os veículos de coleção são classificados em: I – original: veículo que atingiu oitenta pontos ou mais das características originais de fabricação de um total de cem pontos, na avaliação das características originais de fabricação realizada nos termos do Anexo I; II – modificado: veículo que sofreu modificações, realizadas de acordo com regulamentação do CONTRAN e procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. § 5º É vedada, ao veículo de coleção classificado como original, a realização de qualquer modificação durante o período de validade do CVCOL, sem prévia autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de registro do veículo. § 6º Obtida a autorização e realizada a modificação, o veículo de que trata o § 5º deverá ser aprovado em inspeção para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV), junto a Instituição Técnica Licenciada (ITL). § 7º Após a inspeção de que trata o § 6º, o veículo deverá ser submetido a nova avaliação, nos termos do Anexo I, podendo ocorrer, em decorrência da pontuação obtida: I – a manutenção do veículo na condição de original, caso atinja oitenta pontos ou mais das características originais de fabricação; ou II – a reclassificação do veículo na condição de modificado. 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